Região de Piracicaba ainda tem 92 mil sem declarar imposto de renda; saiba como ter orientação gratuita

Prazo vai até esta sexta (30) e quem não declarar está sujeito a multa, nome sujo e CPF irregular. Centro Paula Souza disponibiliza alunos e professores para...

Região de Piracicaba ainda tem 92 mil sem declarar imposto de renda; saiba como ter orientação gratuita
Região de Piracicaba ainda tem 92 mil sem declarar imposto de renda; saiba como ter orientação gratuita (Foto: Reprodução)

Prazo vai até esta sexta (30) e quem não declarar está sujeito a multa, nome sujo e CPF irregular. Centro Paula Souza disponibiliza alunos e professores para dar consultoria. Região de Piracicaba ainda tem 92 mil sem declarar imposto de renda A dois dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025, a região de Piracicaba (SP) tem 92,1 mil contribuintes que não realizaram a prestação de contas. LEIA MAIS IR 2025: veja mudanças e quem precisa declarar Programa para declaração: veja como baixar Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Já quem não entrega a declaração enfrenta consequências como multa, nome sujo e CPF irregular. Nas 18 cidades da área de cobertura do g1 Piracicaba, a Receita Federal espera receber 428,9 mil declarações dentro do prazo. A cidade com menor proporção da população pendente é Charqueada (SP), onde 14,74% dos habitantes ainda não transmitiram a declaração. Já Engenheiro Coelho (SP) tem o maior percentual de moradores sem declarar: 25,21%. Orientação gratuita Alunos e professores das Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, administradas pelo Centro Paula Souza (CPS), prestam consultoria gratuita para orientar os contribuintes que encontram dificuldades para preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Confira no site do CPS as datas e horários dos plantões nas Etecs e Fatecs. Os atendimentos são feitos por alunos de diferentes cursos, sempre sob a supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades solicitam contrapartidas, como doação de alimentos, para instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar o serviço em razão do número limitado de vagas. Os interessados na consultoria devem apresentar os seguintes documentos: comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2024; declaração anterior com recibo de entrega (se houver); números de RG, CPF e título de eleitor; endereço residencial; dados da conta bancária para restituição; comprovantes de despesas que possam ser abatidas (consultas médicas, exames clínicos, mensalidades escolares, contribuição para previdência privada, entre outros). Declaração do imposto de renda Roberto Sungi Como fazer a declaração pré-preenchida ▶️ NO COMPUTADOR Baixe o programa da declaração do IR 2025; Faça o login da conta gov.br; Abra uma declaração na aba "Nova", Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida". ▶️ ON-LINE Acesse o portal e-CAC com o login gov.br; Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos"; Em seguida, "Meu Imposto de Renda"; Clique em "Preencher declaração online"; Depois, em "Iniciar Declaração", Selecione a opção "Pré-Preenchida". ▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS Acesse o app "Receita Federal"; Faça o login com a conta gov.br; Selecione o ano; Selecione "Iniciar Declaração", Escolha a opção "Pré-Preenchida". ⚠️ LEMBRE-SE: O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso". O download do programa utilizado para o Imposto de Renda 2025 foi liberado pela Receita Federal em 13 de março. O prazo de entrega vai até 30 de maio. G1 em 1 minuto: o que acontece se eu não declarar o imposto de renda? Quem pode fazer? Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata. As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze. O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários. Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros; Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital. Veja aqui, em detalhes, como abrir e elevar o nível de uma conta gov.br. Como estar habilitado? O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br. A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos: site Acesso (gov.br) App gov.br (link iOS) App gov.br (link Android) Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior. 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